Art. 665 da Lei 1.608/1939
Texto
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Decisões que citam o art. 665 da Lei 1.608/1939
7 decisões do STJ citam o art. 665 da Lei 1.608/1939, de 2005 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 665 da Lei 1.608/1939; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 665 da Lei 1.608/1939.
- STJEDcl no AREsp 2.917.808/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/06/2026civil
- STJAREsp 2.917.808/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/04/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do MAJORO os honorários art. 85, CPC/2015, advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 Ministro…
- STJAREsp 1.110.539MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 12/08/2021civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se e intimem-se.
- STJAREsp 646.558/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/02/2019
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 19 de dezembro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 667.086/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/05/2018
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…
- STJAREsp 1.106.837/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/09/2017
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de setembro de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJMC 9.364/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 29/04/2005
(...). 4. Agravo regimental improvido." (AgRg MC nº 8.314/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU 30.08.2004) Por tais fundamentos, com fulcro no art. 288, caput e § 2º, c/c o art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento a esta Medida Cautelar, extinguindo-a, sem apreciação do mérito, nos termos do…