Vade Mecum · Lei 1.609/2005

Art. 38 da Lei 1.609/2005

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 38 da Lei 1.609/2005

5 decisões do STF citam o art. 38 da Lei 1.609/2005, de 2009 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 1.609/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 1.609/2005.

  1. STFADI 4.214/TOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 13/04/2023publicada em 01/06/2023

    Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão “Agente de Fiscalização e Arrecadação – AFA” contida no art. 37, caput, da Lei nº 1.609 do Estado do Tocantins, de 23 de setembro de 2005, bem como no art. 38, inciso I, e no art. 3º, inciso I e parágrafo único, do referido diploma legal. Unificação…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFARE 696.437 AgR/TOAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 18/09/2012publicada em 10/10/2012

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECLASSIFICAÇÃO PRETENDIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFAI 813.703/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 21/09/2012publicada em 26/09/2012
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STFADI 4.214/TOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/12/2009publicada em 01/02/2010
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STFADI 4.214/TOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Menezes Direitojulgada em 04/08/2009publicada em 25/08/2009
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta