Art. 16 da Lei 16.097/2014
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 16.097/2014
3 decisões do STF citam o art. 16 da Lei 16.097/2014, de 2017 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 16.097/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 16.097/2014.
- STFRE 1.031.986 AgR/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/05/2018publicada em 17/05/2018
- STFRE 1.031.986/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2017publicada em 03/10/2017
- STFAC 3.999/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 07/03/2017publicada em 10/03/2017