Art. 35 da Lei 1.614/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 35 da Lei 1.614/2005
3 decisões do STF citam o art. 35 da Lei 1.614/2005, em 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 1.614/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 1.614/2005.
- STFAR 3.177/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/12/2025publicada em 19/12/2025
- STFAR 3.177 TP-Ref/TOAcórdãoProvidoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 05/11/2025publicada em 11/11/2025
Referendo de tutela provisória em ação rescisória. Decisão rescindenda. Recurso extraordinário. Hipótese do art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil. Alegação de desacordo com tese fixada em sede de repercussão geral, notadamente em relação à aplicação de efeitos prospectivos. Cabimento da…
- STFAR 3.177 TP/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/10/2025publicada em 14/10/2025