Art. 13 da Lei 16.259/2017
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 16.259/2017
3 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 16.259/2017, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 16.259/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 16.259/2017.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Relatório Tem-Se Apelação Cível Interposta Contra Sentença Proferida Pelo Juízo daPrimeira Seçãojulgada em 26/06/2019publicada em 20/12/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 04/12/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Relatório Tem-Se Apelação Cível Interposta Por Petróleo Brasileiro S.a3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 31/07/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 22/04/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
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- STJAgInt no AREsp 2.379.735/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 28/02/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. REFIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DA…
- TJCESem númeroAcórdãoParcial3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 08/02/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues3ª Câmara Direito Públicojulgada em 14/03/2022publicada em 15/03/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ADESÃO AO REFIS/2017 - LEI ESTADUAL Nº 16.259/2017. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ E TJCE. APELO CONHECIDO E…
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- STJAgInt no REsp 1.841.907/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 11/05/2020publicada em 13/05/2020tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. READEAQUAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. "Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os…
- STJREsp 1.841.907/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/12/2019tributario
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator