Vade Mecum · Lei 164/2010

Art. 1º da Lei 164/2010

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 164/2010

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 164/2010, de 2014 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 164/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 164/2010.

  1. STJAgInt no REsp 1.434.991MonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/02/2023tributario

    Ante o exposto, em juízo de retratação, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…

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  2. STJAREsp 329.072/PEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 06/02/2014tributario

    DECISÃO UNÂNIME. 1. A jurisprudência atualizada do STJ firmou entendimento no sentido de que a conversão em renda da penhora só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença nos termos do art. 32, § 2º da Lei 6830/80 (LEF). 2. Prevaleceu o entendimento de que a Lei 6.830/80 é norma especial…

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