Vade Mecum · Lei 1.652/1952

Art. 1º da Lei 1.652/1952

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.652/1952

10 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.652/1952, de 2018 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.652/1952; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.652/1952.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Joao Luiz de SousaSegunda Turmapublicada em 25/07/2025previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO. EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. TRABALHADOR TRANSFERIDO PARA A CBTU, PARA A FLUMITRENS E PARA A CENTRAL POR SUCESSÃO TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. DECRETO-LEI N. 956/69. LEIS 8.186/91 E 10.478/02. INAPLICABILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE INTEGRAR OS QUADROS DA EXTINTA…

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  2. TRF1Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Joao Luiz de SousaSegunda Turmapublicada em 25/07/2025previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO. EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. TRABALHADOR TRANSFERIDO PARA A CBTU E PARA A FLUMITRENS POR SUCESSÃO TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. DECRETO-LEI N. 956/69. LEIS 8.186/91 E 10.478/02. LEGITIMIDADE DO INSS E DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 85/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A…

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  3. STJREsp 2.128.427/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/11/2024previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. FERROVIÁRIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  4. TRF1Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Joao Luiz de SousaSegunda Turmapublicada em 11/11/2022previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO. EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. TRABALHADOR TRANSFERIDO PARA A FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA POR SUCESSÃO TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO E DO INSS. ILEGITIMIDADE DA FCA. DECRETO-LEI N. 956/69. LEIS 8.186/91 E 10.478/02. INAPLICABILIDADE. EXIGÊNCIA DE INTEGRAR…

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  5. TRF1Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Joao Luiz de SousaSegunda Turmapublicada em 26/07/2022previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO. EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. TRABALHADOR TRANSFERIDO PARA A CBTU POR PROCESSO SELETIVO E PARA A CTS POR SUCESSÃO TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO E DO INSS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 85/STJ. DECRETO-LEI N. 956/69. LEIS 8.186/91 E 10.478/02. INAPLICABILIDADE…

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  6. STJAREsp 1.566.716MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 08/03/2022administrativo
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  7. STJREsp 1.655.515MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/05/2021administrativo
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  8. STJAREsp 1.375.760/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/12/2019

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de dezembro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  9. STJREsp 1.703.682/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/06/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Aumento os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, bem assim os termos do art…

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  10. STJREsp 1.787.849/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/06/2019administrativo

    Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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