Vade Mecum · Lei 166/1840

Art. 11 da Lei 166/1840

Texto

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Decisões que citam o art. 11 da Lei 166/1840

17 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 166/1840, de 2011 a 2023; 23,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 166/1840; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 166/1840.

  1. STJREsp 1.958.232MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/03/2023administrativo
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  2. STJREsp 1.493.602/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/08/2019administrativo

    V - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de reduzir o valor da multa diária, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. VI - Não apresentação de argumentos suficientes…

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  3. STJAgInt no AREsp 219.035/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/09/2018

    Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 570/578, tornando-asem efeito e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular os acórdãos de e-STJ fls. 492/496 e 507/514, por violação do art. 535, II, do…

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  4. STJAgInt no REsp 1.424.737/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 26/09/2017publicada em 28/11/2017administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que "o curso do prazo prescricional do…

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  5. STJREsp 1.424.737/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/08/2017administrativo

    Ante o exposto, com arrimo no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  6. STJAREsp 602.975/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/07/2016

    Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2016. Ministra REGINA HELENA COSTA Relatora

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  7. STJAREsp 433.784/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/06/2016administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de abril de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  8. STJREsp 1.462.842/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/08/2015administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  9. STJREsp 1.399.047/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/04/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  10. STJREsp 1.452.424/SCAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 07/08/2014publicada em 19/08/2014administrativo

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. IMÓVEL QUE TERIA INTEGRADO O DOTE DE CASAMENTO OFERECIDO À PRINCESA FRANCISCA CAROLINA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. REGISTRO DE PROPRIEDADE PARTICULAR. SÚMULA 426/STJ. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. NECESSIDADE DE…

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