Art. 5º da Lei 166/1840
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 166/1840
10 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 166/1840, de 2013 a 2023; 70,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 166/1840; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 166/1840.
- STJREsp 1.958.232MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/03/2023administrativo
- STJREsp 1.493.602/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/08/2019administrativo
V - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de reduzir o valor da multa diária, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. VI - Não apresentação de argumentos suficientes…
- STJREsp 1.149.487/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 06/12/2018publicada em 15/02/2019civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FORÇA VELHA (DEMANDA POSSESSÓRIA, PROCESSADA PELO RITO ORDINÁRIO) PROPOSTA EM 1895. DOTAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO À HABITAÇÃO DA PRINCESA IMPERIAL DONA ISABEL E SEU MARIDO. ATUAL PALÁCIO GUANABARA. DIREITO DE HABITAÇÃO. OBRIGAÇÃO…
- STJAgInt no AREsp 219.035/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/09/2018
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 570/578, tornando-asem efeito e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular os acórdãos de e-STJ fls. 492/496 e 507/514, por violação do art. 535, II, do…
- STJREsp 1.493.602/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/03/2018administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de declarar a irregularidade do procedimento demarcatório e o consequente o afastamento da prescrição . Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de março de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.399.047/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/04/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.493.879/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/11/2014administrativo
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para decretar a nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se proceda um novo julgamento do recurso integrativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de…
- STJREsp 1.452.424/SCAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 07/08/2014publicada em 19/08/2014administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. IMÓVEL QUE TERIA INTEGRADO O DOTE DE CASAMENTO OFERECIDO À PRINCESA FRANCISCA CAROLINA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. REGISTRO DE PROPRIEDADE PARTICULAR. SÚMULA 426/STJ. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. NECESSIDADE DE…
- STJREsp 1.390.492/SCAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 05/11/2013publicada em 06/12/2013administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REGISTRO DE PROPRIEDADE PARTICULAR. INOPONIBILIDADE À UNIÃO. SÚMULA N.º 496/STJ. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. INTERESSADOS COM…
- STJREsp 1.390.007/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/11/2013tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de fls. 102/106. Publique-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator