Art. 98 da Lei 167/1938
Texto
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Decisões que citam o art. 98 da Lei 167/1938
3 decisões do STJ citam o art. 98 da Lei 167/1938, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 98 da Lei 167/1938; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 98 da Lei 167/1938.
- STJEDcl no HC 935.434/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 20/05/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO HABEAS CORPUS INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão…
- STJAgRg no HC 935.434/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 07/03/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. IMPARCIALIDADE DO JÚRI. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o desaforamento do julgamento…
- STJHC 935.434/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 18/12/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA44963002 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…