Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967
Art. 115 do Decreto-Lei 167/1967
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 115 do Decreto-Lei 167/1967
4 decisões do STJ citam o art. 115 do Decreto-Lei 167/1967, de 1995 a 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 do Decreto-Lei 167/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 115 do Decreto-Lei 167/1967.
- STJAg 290.394/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 09/02/2001
Insurge-se a agravante contra decisão que negou trânsito ao recurso especial interposto contra acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, do qual se colhe a seguinte fundamentação: "Apelante firmou com o banco réu várias cédulas de crédito rural, com garantia hipotecária, por…
- STJAg 320.535/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 06/10/2000
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 29 de setembro de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
- STJREsp 68.498/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 27/11/1995publicada em 18/12/1995
DIREITO COMERCIAL. CEDULA RURAL. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE ELEVAÇÃO DA ALIQUOTA PREVISTA PARA A HIPOTESE DE INADIMPLEMENTO DO MUTUARIO. ILEGALIDADE (ART. 5., PARAGRAFO UNICO, DO DL 167/67). RECURSO DESPROVIDO. - OS JUROS MORATORIOS, LIMITADOS, EM SE TRATANDO DE CREDITO RURAL, A 1% AO ANO…
- STJREsp 63.961/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 27/11/1995publicada em 18/12/1995
DIREITO COMERCIAL. CEDULA RURAL. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE ELEVAÇÃO DA ALIQUOTA PREVISTA PARA A HIPOTESE DE INADIMPLEMENTO DO MUTUARIO. ILEGALIDADE (ART. 5., PARAGRAFO UNICO, DO DL 167/67). RECURSO DESPROVIDO. - OS JUROS MORATORIOS, LIMITADOS, EM SE TRATANDO DE CREDITO RURAL, A 1% AO ANO…