Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967

Art. 15 do Decreto-Lei 167/1967

Podem ser objeto, do penhor cedular, nas condições deste Decreto-lei, os bens suscetíveis de penhor rural e de penhôr mercantil.

Norma
Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 15 Podem ser objeto, do penhor cedular, nas condições deste Decreto-lei, os bens suscetíveis de penhor rural e de penhôr mercantil.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 15 do Decreto-Lei 167/1967

6 decisões do STJ citam o art. 15 do Decreto-Lei 167/1967, de 1994 a 2012; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 do Decreto-Lei 167/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 do Decreto-Lei 167/1967.

  1. TJPASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Alex Pinheiro Centeno1ª Turma de Direito Privadojulgada em 31/08/2026publicada em 10/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. GARANTIA PIGNORATÍCIA CEDULAR. SEMOVENTES DE DIFÍCIL LOCALIZAÇÃO E CONSTRIÇÃO…

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  2. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara Cível Apelante: Paulo Silvio Coppetti Advogado(s): Victor Fernandes Fiquene Apelado: Banco do Brasil S/apublicada em 13/03/2025

    8000993-46.2022.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Apelante: Paulo Silvio Coppetti Advogado: Victor Fernandes Fiquene (OAB:DF37842-A) Terceiro Interessado: Rubens Antonio Franciosi Terceiro…

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  3. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jose Soares Ferreira Aras Neto2ª Vice-Presidênciajulgada em 18/02/2025publicada em 18/02/2025processual_civil

    Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso de apelação. Ação monitória. Cédula rural pignoratícia. Juros remuneratórios. Limitação a 12% (doze por cento) ao ano. Inteligência do artigo 5° do Decreto-lei n° 167/1967 e Decreto n° 22.626/33 – Lei de Usura. Previsão contratual abaixo…

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  4. TJBASem númeroAcórdãoParcial
    Segunda Câmara Cível Apelante: Paulo Silvio Coppetti Advogado(s): Victor Fernandes Fiquene Apelado: Banco do Brasil S/apublicada em 13/12/2024

    8000993-46.2022.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Apelante: Paulo Silvio Coppetti Advogado: Victor Fernandes Fiquene (OAB:DF37842-A) Terceiro Interessado: Rubens Antonio Franciosi Terceiro…

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  5. TJBASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Jose Soares Ferreira Aras Neto2ª Vice-Presidênciajulgada em 10/12/2024publicada em 10/12/2024processual_civil

    Direito processual civil. Recurso de apelação. Ação monitória. Cédula rural pignoratícia. Juros remuneratórios. Limitação a 12% (doze por cento) ao ano. Inteligência do artigo 5° do Decreto-lei n° 167/1967 e Decreto n° 22.626/33 – Lei de Usura. Previsão contratual abaixo do limite legal. Comissão…

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  6. STJREsp 1.167.382/MTAcórdãoProvido
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 13/03/2012publicada em 17/05/2012

    EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE. BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. AGRICULTORES. GRÃOS DEPOSITADOS NOS ARMAZÉNS DA COOPERLUCAS. VENDA. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA, POR ACORDO. LIMINAR DE ARRESTO EM FAVOR DO EMBARGADO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PERDA DO…

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  7. STJREsp 674.164/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 13/09/2005publicada em 05/12/2005

    Desvio de finalidade. Empréstimo para integralização de capital social. Cooperativa. Exceção pessoal. Necessidade de integração. Precedentes da Corte. 1. Esta Corte, em diversas oportunidades, assentou que o Tribunal de origem deve enfrentar com adequados fundamentos a omissão objetivamente…

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  8. STJREsp 92.737/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Barros MonteiroQuarta Turmajulgada em 09/10/2001publicada em 11/03/2002

    EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO RURAL. EMISSÃO POR ASSOCIADO DE COOPERATIVA PARA SUBSCRIÇÃO DE AUMENTO DE SUA COTA-PARTE NO CAPITAL SOCIAL. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA. - Entende-se com finalidade ruralista todo e qualquer financiamento que tenha por objetivo o desenvolvimento do setor rural…

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  9. STJAg 394.931/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 06/09/2001

    Ante o exposto, à vista da fundamentação acima transcrita, que não foi infirmada pela agravante, e do enunciado n.º 211/STJ, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se e intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2001. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro

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  10. STJREsp 106.023/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 23/11/1998publicada em 15/03/1999

    PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO GARANTIDO POR PENHOR CEDULAR. AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPROPRIEDADE DA AÇÃO. Conquanto admissível a tradição simbólica à perfectibilização do penhor cedular, não cabe a ação de depósito para reaver os bens que lhe serviram de objeto. Precedentes. Recurso especial não conhecido.

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