Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967

Art. 34 do Decreto-Lei 167/1967

(Revogado)

Norma
Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 34 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 13.986, de 7/4/2020)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 34 do Decreto-Lei 167/1967

10 decisões do STJ citam o art. 34 do Decreto-Lei 167/1967, de 2000 a 2017; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 do Decreto-Lei 167/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 34 do Decreto-Lei 167/1967, de 1970 a 2018; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 do Decreto-Lei 167/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1970 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 34 do Decreto-Lei 167/1967.

  1. STFRE 1.056.497 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 09/03/2018publicada em 21/03/2018

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO PELA ALÍNEA “D” DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INADMISSIBILIDADE NO CASO. 1. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados…

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  2. STFRE 1.056.497/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/10/2017publicada em 25/10/2017
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  3. STJRE nos EDcl no REsp 1.142.006/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/06/2017administrativo

    V  Derrogação do art. 34 do Decreto-Lei n. 167/67 pela Lei n. 10.169/00, a teor do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. VI  Recurso Especial provido." Embargos de declaração rejeitados (fls. 774/778, e-STJ). No presente recurso, a parte…

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  4. STJMC 16.912/MGMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/04/2017administrativo

    Diante do exposto, JULGO PREJUDICADA a medida cautelar, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  5. STJREsp 1.142.006/MGAcórdãoProvido
    Rel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)Primeira Turmajulgada em 16/06/2016publicada em 04/08/2016administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REGISTRO. EMOLUMENTOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI ESTADUAL QUE, COM BASE EM LEI FEDERAL, ELEVOU OS CUSTOS PARA O REGISTRO NOTARIAL DA CÁRTULA. VALIDADE…

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  6. STFRE 602.638/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 22/09/2015publicada em 28/09/2015
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  7. STJRMS 30.411/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2011

    4 - Inexistência da fumaça do bom direito em face do panorama supra a sustentar curso de medida cautelar para emprestar efeito suspensivo ao recurso visando modificar a decisão concessiva da segurança. 5 - Agravo regimental improvido (AGRRMC nº 1.418/RJ, Relator Min. JOSÉ DELGADO, DJ de…

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  8. STJMC 16.912/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 03/08/2010administrativo

    Pelo exposto, nego seguimento ao pedido, com fundamento no artigo 38 da Lei nº 8.038/90, combinado com o artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  9. STJRMS 26.694/MSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 19/02/2009publicada em 25/03/2009

    ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. FIXAÇÃO DE EMOLUMENTOS. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 167/67. PREVISÃO DE LIMITE LEGAL. REVOGAÇÃO DESTE DISPOSITIVO PELAS LEI FEDERAL N. 10.619/00 C/C LEI ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL N…

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  10. STJEDcl no RMS 9.703/MTAcórdãoNegado
    Rel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 06/08/2002publicada em 23/09/2002tributario

    Processual Civil. Embargos Declaratórios art. 535, II, CPC. 1. Abordoados os pontos necessários para a solução da controvérsia, desarrazoada se mostra a alegação de que houve omissão. 2. Embargos rejeitados.

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