Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967
Art. 36 do Decreto-Lei 167/1967
(Revogado)
Texto
Art. 36 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 13.986, de 7/4/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 36 do Decreto-Lei 167/1967
10 decisões do STJ citam o art. 36 do Decreto-Lei 167/1967, de 2004 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 do Decreto-Lei 167/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 36 do Decreto-Lei 167/1967.
- STJAREsp 3.043.622/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/06/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no Documento eletrônico VDA57614116 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.067.633/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 04/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Majoro o percentual dos honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento), devidos pela parte agravante, nos termos do § 11, do CPC, art. 85, considerando-se suspensas as exigibilidades em caso de…
- STJAREsp 2.976.715/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/02/2026processual_civil
- STJAREsp 2.915.605/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/09/2025civil
- STJAREsp 1.654.517MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/04/2022civil
Diante do exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de março de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA31973472 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo…
- TJMTApelação Cível 0011563-17.2010.8.11.0015AcórdãoNegadoRel. Des. Clarice Claudino da SilvaSegunda Câmara de Direito Privadojulgada em 16/02/2022publicada em 17/02/2022
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – ENCARTE DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO – NECESSIDADE – QUESTÃO DECIDIDA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELO CREDOR – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO…
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- STJAREsp 1.694.545MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 02/02/2021civil
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL MANEJADOS SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO. COBRANÇA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO.VIOLAÇÃO DOART. 1.022 DO NCPC. INOCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. FALTA DE PROVA DA ANUÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO…
- STJAREsp 1.179.235/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 14/02/2019civil
A propósito: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Quando o inconformismo excepcional não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de…
- STJREsp 1.656.026/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 16/11/2017civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Advirta-se que eventual recurso interposto contra esta decisão estará sujeito às normas do CPC/2015 (cf. Enunciado Administrativo n.º 3/STJ). Intimem-se. Brasília (DF), 09 de novembro de 2017. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 254.094/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/03/2014
Pelo exposto, na parte conhecida, provê-se parcialmente o recurso nos termos acima. Assim sendo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em…