Art. 1º da Lei 1.677/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.677/2006
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.677/2006, de 2015 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.677/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.677/2006.
- STJRMS 40.470/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2020administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Brasília, 26 de novembro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJRMS 40.475/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/06/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 20 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJRMS 40.736/TOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/02/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJRMS 40.750/TOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/02/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília(DF), 17 de novembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJRMS 39.092/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/08/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJRMS 40.473/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/08/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator