Vade Mecum · Lei 17/2007

Art. 112 da Lei 17/2007

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 112 da Lei 17/2007

1 decisão do STJ cita o art. 112 da Lei 17/2007, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 da Lei 17/2007; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 112 da Lei 17/2007.

  1. STJHC 1.025.108/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 20/08/2025penal

    Ante o exposto, não conheço do e concedo a ordem de habeas corpus ofício para restabelecer a decisão do juízo da execução penal que deferiu o benefício da saída temporária à paciente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de agosto de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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