Art. 30 da Lei 17.032/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 17.032/2010
17 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 17.032/2010, de 2017 a 2020; 41,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 17.032/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 17.032/2010.
- STJRMS 64.836/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2020administrativo
Com essas considerações, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de dezembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJRMS 49.233/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/05/2020administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de maio de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgInt no REsp 1.820.180/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 29/04/2020publicada em 07/05/2020administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FUNÇÃO GRATIFICADA. INCORPORAÇÃO. LEI POSTERIOR. AUMENTO DO VALOR. PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. SÚMULA 85/STJ. 1. O própria Embargante salienta que o feito trata de…
- STJAREsp 1.412.846/RSMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/02/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES…
- STJREsp 1.820.180/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/02/2020administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial para afastar a prescrição reconhecida pelo Tribunal de origem, determinando-se o prosseguimento regular do feito na instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.464.584/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 29/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.626.117/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.351.915/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/10/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para afastar a prescrição de fundo de direito, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo…
- STJREsp 1.509.115/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de junho de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAgInt no AREsp 1.419.969/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 09/05/2019publicada em 14/05/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SERVIDOR PÚBLICO. PARIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se observa pedido de revisão do ato de aposentadoria…