Art. 14 da Lei 17.098/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 17.098/2010
4 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 17.098/2010, de 2016 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 17.098/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 17.098/2010.
- TJGOSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Diác. Delintro Belo de Almeida Filho4ª Câmara Cívelpublicada em 05/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. REVISÃO DE PROVENTOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Diác. Delintro Belo de Almeida Filho4ª Câmara Cívelpublicada em 10/11/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REAJUSTE. PARIDADE. ESTABILIDADE FINANCEIRA. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidor público…
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- STFARE 1.150.692/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 15/08/2018publicada em 21/08/2018
- STFARE 1.140.670/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 25/06/2018publicada em 29/06/2018
- STFARE 1.060.527/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 16/08/2017publicada em 29/08/2017
- STFRE 985.630/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 18/10/2016publicada em 25/10/2016