Art. 200 da Lei 1.711/1951
Texto
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Decisões que citam o art. 200 da Lei 1.711/1951
1 decisão do STF cita o art. 200 da Lei 1.711/1951, em 1985; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 200 da Lei 1.711/1951; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 200 da Lei 1.711/1951.
- STFMS 20.518/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Cordeiro GuerraTribunal Plenojulgada em 04/09/1985publicada em 20/09/1985penal
- MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE PRISÃO ADMINISTRATIVA, REPUTADA LEGITIMA PELO JUDICIARIO, NÃO CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA NO INQUERITO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ 'BIS IN IDEM', SE, APÓS PRISÃO ADMINISTRATIVA E BUSCA E APREENSAO DE BENS, QUE NÃO…