Art. 214 da Lei 1.711/1952
Texto
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Decisões que citam o art. 214 da Lei 1.711/1952
7 decisões do STJ citam o art. 214 da Lei 1.711/1952, de 2009 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 214 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões que citam o art. 214 da Lei 1.711/1952: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.350.804/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 12/06/2013publicada em 28/06/2013previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDAMENTE PAGO QUALIFICADO COMO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 154, §2º, DO DECRETO N. 3.048/99 QUE EXTRAPOLA O ART. 115, II, DA LEI N. 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DE…
- STJAREsp 225.015/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/09/2012previdenciario
Ante o exposto, e com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO AGRAVO para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de setembro de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 224.331/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/09/2012previdenciario
Ante o exposto, e com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO AGRAVO para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de setembro de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.267.270/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/08/2012previdenciario
159 e art. 1.518, do Código Civil de 1916 (art. 186, art. 927 e art. 942, do atual Código Civil), ou do art. 2º, da Lei de Execuções Fiscais. Observe-se que as hipóteses citadas para o servidor público em muito diferem da inscrição em dívida ativa de pessoa que, sem qualquer relação jurídica…
- STJAgRg no REsp 800.405/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 01/12/2009publicada em 26/04/2011tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE SUPOSTO CRÉDITO ORIUNDO DE ILÍCITO CIVIL EXTRACONTRATUAL APURADO ADMINISTRATIVAMENTE…
- STJREsp 1.172.126/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 21/09/2010publicada em 25/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE SUPOSTA FRAUDE. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. 1. Insurge-se o INSS contra acórdão que manteve extinta a execução fiscal…
- STJREsp 1.125.508/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 03/08/2010publicada em 24/08/2010tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/32. 1. Quanto à execução fiscal para a cobrança de dívida ativa de natureza administrativa, embora não incida na espécie o art. 174 do CTN, o acórdão recorrido deve ser…