Art. 218 da Lei 1.711/1952
Texto
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Decisões que citam o art. 218 da Lei 1.711/1952
4 decisões do STJ citam o art. 218 da Lei 1.711/1952, de 2008 a 2013; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 218 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 218 da Lei 1.711/1952.
- STJAgRg no REsp 1.307.503/RRAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 06/08/2013publicada em 13/08/2013administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ…
- STJREsp 1.307.503/RRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/05/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 97.317/RRMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/02/2012administrativo
Com essas considerações, para melhor exame da matéria suscitada, DOU PROVIMENTO ao agravo para determinar a conversão dos autos em recurso especial, nos termos dos arts. 34, XVI, e 254, §1º, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES…
- STJREsp 679.265/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 25/03/2008administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de março de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator