Vade Mecum · Lei 1.711/1952

Art. 38 da Lei 1.711/1952

Texto

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Decisões que citam o art. 38 da Lei 1.711/1952

1 decisão do STJ cita o art. 38 da Lei 1.711/1952, em 2014; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 38 da Lei 1.711/1952.

  1. STJAgRg no REsp 1.200.259/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 05/08/2014publicada em 03/09/2014administrativo

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABANDONO DE CARGO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTO SUBJETIVO. CARACTERIZAÇÃO. VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AGRAVO REGIMENTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO PROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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