Vade Mecum · Lei 172/1966

Art. 151 da Lei 172/1966

Texto

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Decisões que citam o art. 151 da Lei 172/1966

Nenhuma decisão da base cita o art. 151 da Lei 172/1966.

A decisão que cita o art. 151 da Lei 172/1966.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 26/09/2025publicada em 30/09/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. MULTA POR TRANSPORTAR MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL – REGULARIDADE – ÔNUS DO CONTRIBUINTE INCLUSIVE NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação…

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