Art. 3º da Lei 1.724/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 1.724/1979
5 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 1.724/1979, de 2007 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 1.724/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 1.724/1979.
- STJREsp 2.233.105/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/03/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial da Fazenda e a ele dou parcial provimento para reconhecer a violação ao do Código de Processo Civil art. 535 de 1973, anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração (fls. e ) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional…
- STJREsp 582.776/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/02/2009tributario
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 670.524/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/05/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. De ofício, conforme julgados desta Corte, declaro a prescrição de eventuais créditos e julgo extinto o feito com resolução de mérito, conforme artigo 269, IV, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 738.711/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 06/11/2007publicada em 25/02/2008tributario
TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETO-LEI 491/69 (ART. 1º). VIGÊNCIA. PRAZO. EXTINÇÃO. "MODULAÇÃO TEMPORAL" DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O crédito-prêmio do IPI, previsto no art. 1º do DL 491/69, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04.10.90, seja pelo fundamento de que o…
- STJAg 914.355/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 07/02/2008
Diante do exposto, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial (CPC, artigos 544, § 3º e 557, caput). Intime-se. Brasília, 11 de dezembro de 2007 MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator