Vade Mecum · Lei 17.447/2011

Art. 22 da Lei 17.447/2011

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 22 da Lei 17.447/2011

Nenhuma decisão da base cita o art. 22 da Lei 17.447/2011.

A decisão que cita o art. 22 da Lei 17.447/2011.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    9ª Câmara Cívelpublicada em 21/02/2025

    AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. LIMINAR CONCEDENDO O EFEITO SUSPENSIVO PARA RESTABELECER A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. NÃO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não merece reparos a decisão recorrida, pois presentes os requisitos para o…

    Ver no tribunal
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