Vade Mecum · Lei 17.508/2011

Art. 1º da Lei 17.508/2011

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 17.508/2011

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 17.508/2011, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 17.508/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 17.508/2011.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    5ª Câmara Cívelpublicada em 04/06/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE. LEI ESTADUAL Nº 17.508/2011. REVOGAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO E INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA…

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  2. TJGOSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury7ª Câmara Cívelpublicada em 24/02/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE. SUPRESSÃO. LEI ESTADUAL Nº 17.508/2011. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BASE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. 1. O servidor público não possui direito adquirido a regime…

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  3. STJAREsp 1.274.620/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/04/2018administrativo

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 253, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do Agravo para NÃO CONHECER do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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