Art. 6º da Lei 17.514/2018
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 17.514/2018
3 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 17.514/2018, de 2022 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 17.514/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 17.514/2018.
- STJAREsp 3.068.547/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUINTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS EM EMBARGOS APÓS ADESÃO A PARCELAMENTO COM VERBA HONORÁRIA ADMINISTRATIVA…
- STJEDcl no REsp 1.945.541MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/03/2022tributario
Ante o exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília, 29 de março de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31928646 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães…
- STJREsp 1.945.541MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/02/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e dou parcial provimento apenas para afastar a multa fixada pelo Tribunal de origem no julgamento dos Aclaratórios. I. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES…