Vade Mecum · Lei 17.514/2018

Art. 6º da Lei 17.514/2018

Texto

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 17.514/2018

3 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 17.514/2018, de 2022 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 17.514/2018; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 17.514/2018.

  1. STJAREsp 3.068.547/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/02/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUINTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS EM EMBARGOS APÓS ADESÃO A PARCELAMENTO COM VERBA HONORÁRIA ADMINISTRATIVA…

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  2. STJEDcl no REsp 1.945.541MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/03/2022tributario

    Ante o exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília, 29 de março de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31928646 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães…

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  3. STJREsp 1.945.541MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/02/2022tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e dou parcial provimento apenas para afastar a multa fixada pelo Tribunal de origem no julgamento dos Aclaratórios. I. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES…

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