Vade Mecum · Lei 1.755/1976

Art. 23 da Lei 1.755/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 23 da Lei 1.755/1976

3 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 1.755/1976, de 2018 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 1.755/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 1.755/1976.

  1. STJREsp 2.057.933MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/04/2023tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…

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  2. STJAREsp 1.496.351/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/10/2019

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  3. STJAREsp 1.264.699/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/05/2018

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de abril de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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