Art. 74 da Lei 17.573/2021
Texto
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Decisões que citam o art. 74 da Lei 17.573/2021
5 decisões do STF citam o art. 74 da Lei 17.573/2021, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 da Lei 17.573/2021; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 74 da Lei 17.573/2021.
- STFADI 7.340/CEAcórdãoNão classificadoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 09/03/2026publicada em 12/03/2026
Direito financeiro. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 18.159, de 2022, do Estado do Ceará. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Autonomia financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público. Limitação de despesas sem participação efetiva dos órgãos. Inconstitucionalidade. Pedido…
- STFADI 7.073 ED/CEAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 25/02/2026publicada em 10/03/2026
Direito Financeiro. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Alegação de omissão quanto à modulação de efeitos. Ausência dos requisitos legais. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Governo do Ceará contra o acórdão do…
- STFRcl 60.792 MC/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/07/2023publicada em 13/07/2023
- STFADI 7.073/CEAcórdãoNão classificadoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 26/09/2022publicada em 24/10/2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO FINANCEIRO. LDO DO ESTADO DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2022 — LEI ESTADUAL Nº 17.573, DE 2021. AUTONOMIA FINANCEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMITAÇÃO FINANCEIRA DAS DESPESAS CONTIDAS EM FOLHA SUPLEMENTAR, SEM PARTICIPAÇÃO DO ÓRGÃO AUTÔNOMO…
- STFADI 7.073/CEInformativoNão classificadoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 23/09/2022tributarioVer no tribunal
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