Art. 2º da Lei 17.939/2024
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 17.939/2024
7 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 17.939/2024, de 2024 a 2026; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 17.939/2024; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 17.939/2024.
- STFADI 7.797/SPAcórdãoParcialRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 29/06/2026publicada em 15/07/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI N. 18.145/2025 DO ESTADO DE SÃO PAULO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS. ATRIBUIÇÃO DE ESPECIALIDADE A SERVENTIA PREEXISTENTE. CONCURSO PÚBLICO…
- STFRcl 84.805 ED/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 30/03/2026publicada em 06/04/2026
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADI 7.655. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…
- STFRcl 84.805/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/02/2026publicada em 04/02/2026
- STFRcl 84.805 AgR/SPMonocráticaParcialRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/10/2025publicada em 28/10/2025
- STFRcl 84.805/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/09/2025publicada em 01/10/2025
- STFADI 7.655/SPAcórdãoParcialRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 09/09/2024publicada em 18/09/2024
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Serventia extrajudicial. Desacumulação. Concurso público. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de Inconstitucionalidade que discute a exigência de concurso público em serventias extrajudiciais, objeto de…
- STFADI 7.655/SPInformativoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 06/09/2024administrativoVer no tribunal
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