Vade Mecum · Lei 1.800/1996

Art. 54 da Lei 1.800/1996

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 54 da Lei 1.800/1996

1 decisão do STJ cita o art. 54 da Lei 1.800/1996, em 2010; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 1.800/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 54 da Lei 1.800/1996.

  1. STJAg 1.254.069/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Massami Uyedapublicada em 19/03/2010

    Assim sendo, dá-se provimento ao agravo de instrumento para declarar a nulidade do ato de intimação de fl. 206, determinando que outra seja realizada, com observância do que foi requerido expressamente pelo agravante às fls. 129/130, reabrindo-se-lhe o prazo para a interposição do recurso que…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta