Art. 13 da Lei 1.802/1953
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 1.802/1953
2 decisões do STF citam o art. 13 da Lei 1.802/1953, de 1965 a 1967; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 1.802/1953; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1965 a 1967, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 1.802/1953.
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Genevieve Grossi Orsi3ª Turmajulgada em 04/08/2026publicada em 05/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APELAÇÃO CÍVEL. DITADURA MILITAR. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. PRISÃO ARBITRÁRIA. DANOS MORAIS REFLEXOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFHC 43.058/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Victor NunesPrimeira Turmajulgada em 20/02/1967publicada em 03/05/1967penal
- Habeas corpus. Prova. Indeferimento.
- STFHC 41.315/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Victor NunesTribunal Plenojulgada em 24/03/1965publicada em 22/04/1965penal
PARALISAÇÃO DO TRABALHO. CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. DEPENDENDO DO EXAME DAS PROVAS SABER SE O CRIME E POLÍTICO OU COMUM, INDEFERE-SE A ORDEM DE H.C.