Art. 9º da Lei 1.802/1953
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 1.802/1953
5 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 1.802/1953, de 1956 a 1977; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 1.802/1953; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1956 a 1977, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 1.802/1953.
- STFRC 1.295/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Xavier de AlbuquerqueSegunda Turmajulgada em 12/04/1977publicada em 29/04/1977penal
CABE RECURSO ORDINÁRIO, PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE DECISÕES PREFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, NOS CASOS DO ART. 129, PAR. 1 E 2 DA CONSTITUIÇÃO, MESMO QUANDO NÃO SEJAM PURAMENTE CONDENATORIAS. EFEITO EXTENSIVO DE RECURSO DE CO-RÉU (ART. 515 DO CPPM). A CONCESSÃO DO BENEFICIO…
- STFRC 1.136/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz GallottiPrimeira Turmajulgada em 25/05/1973publicada em 29/06/1973
- Recurso ordinário criminal, com que somente se visa à redução da pena, aliás já cumprida. - Estando o acórdão bem fundamentado, nega-se provimento ao recurso.
- STFRC 1.153/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Oswaldo TrigueiroPrimeira Turmajulgada em 27/04/1973publicada em 01/06/1973
CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 9 DA LEI 1.802/53, COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 36 DO DL N 314/67, POR SER MAIS BENIGNA. REDUÇÃO DA PENA PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. RECURSO ORDINÁRIO (CONSTITUIÇÃO, ART. 114, II, LETRA B) A QUE SE DA PROVIMENTO, PARA ABSOLVER A…
- STFACr 1.588/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Victor NunesTribunal Plenojulgada em 20/04/1967publicada em 08/06/1967
Crime da lei de segurança não comprovado. Sentença mantida.
- STFACr 1.548/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ary FrancoTribunal Plenojulgada em 31/12/1956publicada em 22/08/1957
Apelação criminal- Tempestividade em sua interposição - Manutenção da decisão apelada.