Vade Mecum · Lei 1.810/1997

Art. 135 da Lei 1.810/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 135 da Lei 1.810/1997

Nenhuma decisão da base cita o art. 135 da Lei 1.810/1997.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 135 da Lei 1.810/1997.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Aluizio Pereira dos Santos1ª Turma Recursal Mistajulgada em 04/07/2025publicada em 07/07/2025

    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO – ITCMD – MULTA APLICADA EM RAZÃO DE ATRASO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO – ART. 135, II C/C §2º DA LEI ESTADUAL N.º 1.810/1997 – INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 114 DO STF – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran1ª Câmara Cíveljulgada em 30/11/2022publicada em 02/12/2022

    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO Incumbe ao recorrente, nos termos do art. 1010, do Código de Processo Civil, expor as suas razões de forma coerente, lúcida e inteligível, trazendo em sua argumentação os fundamentos de fato…

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