Vade Mecum · Lei 1.810/1997

Art. 152-A da Lei 1.810/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 152-A da Lei 1.810/1997

Nenhuma decisão da base cita o art. 152-A da Lei 1.810/1997.

A decisão que cita o art. 152-A da Lei 1.810/1997.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Cássio Roberto dos Santos3ª Turma Recursal Mistajulgada em 27/11/2025publicada em 28/11/2025

    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – IPVA – VEÍCULO COM MAIS DE 15 ANOS DE FABRICAÇÃO – LEI ESTADUAL Nº 4.729/2015 – DIREITO ADQUIRIDO À ISENÇÃO A PARTIR DE 1º/01/2016 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 152-A DA LEI Nº 1.810/97 (INCLUÍDO PELA LEI Nº…

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