Art. 14 da Lei 18.204/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 18.204/2015
3 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 18.204/2015, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 18.204/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 18.204/2015.
- STFARE 1.580.878 AgR-ED/PEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 22/04/2026publicada em 29/04/2026
Direito Tributário. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Enfiteuse. ITBI. Base de cálculo. Lei 18.204/2015. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 E 280 DO STF. Reserva de plenário. Artigo 97 da CF. Ausência de violação. Tentativa de rediscussão da matéria…
- STFARE 1.580.878 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 25/02/2026publicada em 16/03/2026
Direito TRIBUTÁRIO. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ENFITEUSE. ITBI. BASE DE CÁLCULO. LEI 18.204/2015. Reexame de fatos e provas E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 97 DA CF. ausência de violação. Recurso NÃO PROVIDO. I. Caso em…
- STFARE 1.580.878/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/12/2025publicada em 03/12/2025tributario