Vade Mecum · Lei 18.309/2009

Art. 3º da Lei 18.309/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 3º da Lei 18.309/2009

2 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 18.309/2009, em 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 18.309/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 18.309/2009.

  1. STFADI 6.668/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 14/02/2022publicada em 07/03/2022

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 18.309, de 03 de agosto de 2009, do Estado de Minas Gerais. 3. Proibição de inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito quando…

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    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFADI 6.668/MGInformativoNão classificado
    Rel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 11/02/2022constitucional
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