Art. 2º da Lei 1.836/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 1.836/1998
4 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 1.836/1998, de 2011 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.836/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 1.836/1998, de 2005 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.836/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 1.836/1998.
- STFRE 1.081.583/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 22/08/2018publicada em 27/08/2018
- STJAREsp 190.737/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/05/2014administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo e nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 13 de maio de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no AREsp 121.228/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 11/09/2012publicada em 18/09/2012administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. LEI ESTADUAL N. 1.836/98. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nas…
- STJAREsp 121.228/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/08/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.261.500/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/09/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de setembro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFAI 476.354 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 27/09/2005publicada em 28/10/2005
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O…