Art. 1º da Lei 1.869/1988
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.869/1988
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 1.869/1988, em 1995; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.869/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 1.869/1988.
- STFRE 176.952/AMAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 25/04/1995publicada em 15/09/1995
- Direito Constitucional, Administrativo e Processual Civil. Interventor estadual no Município. Pretensão ao recebimento, por incorporação, de diferença de gratificação por exercício desse "cargo" ou "função" de confianca, em confronto com a do posto efetivo de policial militar. Acolhimento no…