Vade Mecum · Lei 187/1987

Art. 57 da Lei 187/1987

Texto

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Decisões que citam o art. 57 da Lei 187/1987

1 decisão do STF cita o art. 57 da Lei 187/1987, em 1980; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 57 da Lei 187/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1980, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 57 da Lei 187/1987.

  1. STFRE 92.342/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cordeiro GuerraSegunda Turmajulgada em 09/05/1980publicada em 30/05/1980

    - EXECUÇÃO POR TITULOS DE CRÉDITOS RURAL, PELO SALDO APURADO DE ACORDO COM A CONTA CORRENTE A ELA VINCULADA, NÃO DESFIGURA O SEU CARÁTER DE TÍTULO CIVIL, LIQUIDO E CERTO EXIGIVEL, ART. 10 E PARAGRAFO-1 DO DECRETO-LEI 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967. E LICITA A CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL DOS JUROS E…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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