Vade Mecum · Lei 1.892/2013

Art. 77 da Lei 1.892/2013

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Decisões que citam o art. 77 da Lei 1.892/2013

Nenhuma decisão da base cita o art. 77 da Lei 1.892/2013.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 77 da Lei 1.892/2013.

  1. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Marcia Cristina Coelho ChavesColegiado: Terceira Câmara de Direito Público Ementa Direito Administrativo e Previdenciário. Apelação Cível. Gratificaçpublicada em 29/04/2025administrativo

    Direito Administrativo e Previdenciário. Apelação Cível. Gratificação de Tempo Integral (Lei Municipal nº 1.892/2013). Não Incorporação aos Proventos de Aposentadoria. Supressão da Gratificação. Ausência de Processo Administrativo. Impossibilidade. Danos Morais Não Configurados. Recurso…

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  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    6ª Câmara Cívelpublicada em 23/02/2023

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. COGNIÇÃO SUMÁRIA DA INTERLOCUTÓRIA ABSORVIDA PELA SENTENÇA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. A insurgência do Agravante se mostra um tanto…

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  3. TJMASem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Raimundo Barros, Julgamento Em6ª Câmara Cívelpublicada em 09/05/2022

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (SINTSEP) OBJETIVANDO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PERCENTUAL DE 21,7% CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DOS…

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