Art. 4º da Lei 19/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 19/1966
2 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 19/1966, de 1996 a 2011; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 19/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 19/1966.
- STJREsp 918.522/SPMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/03/2011
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial. Diante da relevante alteração da sucumbência, redistribuo os correspondentes ônus, condenando a parte recorrida (demandante) ao pagamento de 70% das custas processuais e 70% dos honorários na sentença…
- STJEDcl no AgRg no Ag 77.698/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 13/12/1996publicada em 10/03/1997
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