Vade Mecum · Lei 19/2008

Art. 53-A da Lei 19/2008

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 53-A da Lei 19/2008

1 decisão do STJ cita o art. 53-A da Lei 19/2008, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53-A da Lei 19/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 53-A da Lei 19/2008.

  1. STJPUIL 4.274/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/11/2025administrativo

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NATUREZA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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