Art. 17 da Lei 1.900/2023
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 1.900/2023
2 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 1.900/2023, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 1.900/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 1.900/2023.
- STJAREsp 3.077.914/RRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/07/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS…
- STJAREsp 3.027.339/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/02/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em art. 85, desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de fevereiro de 2026 Ministro Humberto…