Art. 13 da Lei 191/1936
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 191/1936
35 decisões do STF citam o art. 13 da Lei 191/1936, de 2010 a 2026; 2,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 191/1936; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 191/1936.
- STFSL 1.920 MC-Ref/RNAcórdãoNão classificadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 06/08/2026publicada em 10/09/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ATUAÇÃO NÃO VOLTADA À DEFESA DE PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS. 1. A suspensão de liminar configura instrumento de contracautela de caráter excepcional, vocacionado…
- STFSL 1.851 AgR/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 12/05/2026publicada em 06/08/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ATUAÇÃO NÃO VOLTADA À DEFESA DE PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS. MEDIDA DE CONTRACAUTELA. NATUREZA EXCEPCIONAL. FINALIDADE RESTRITA À PREVENÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE…
- STFSL 1.294 AgR/DFAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 03/07/2023publicada em 25/07/2023
Agravo interno na Suspensão de Liminar. Ajuizamento do incidente de contracautela pela Defensoria Pública da União. Ilegitimidade ativa ad causam. Objetivo de sustar decisão proferida por Ministro deste Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. Ausência de competência. Agravo interno não provido…
- STFSS 5.628/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/04/2023publicada em 11/04/2023
- STFSTP 922/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 29/10/2022publicada em 03/11/2022
- STFSL 1.572/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/10/2022publicada em 17/10/2022
- STFSL 1.430/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/03/2021publicada em 23/03/2021penal
- STFSL 1.424/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/01/2021publicada em 28/01/2021
- STFSL 1.419/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/01/2021publicada em 21/01/2021
- STFSL 1.418/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/01/2021publicada em 11/01/2021