Vade Mecum · Lei 19.122/2015

Art. 1.019 da Lei 19.122/2015

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Decisões que citam o art. 1.019 da Lei 19.122/2015

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.019 da Lei 19.122/2015.

A decisão que cita o art. 1.019 da Lei 19.122/2015.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Fernando Braga Viggiano8ª Câmara Cívelpublicada em 27/02/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a extinção do cumprimento individual de…

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