Art. 1.019 da Lei 19.122/2015
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1.019 da Lei 19.122/2015
Nenhuma decisão da base cita o art. 1.019 da Lei 19.122/2015.
A decisão que cita o art. 1.019 da Lei 19.122/2015.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Braga Viggiano8ª Câmara Cívelpublicada em 27/02/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a extinção do cumprimento individual de…
Ver no tribunalCopiar citação