Vade Mecum · Lei 1.921/1992

Art. 1º da Lei 1.921/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.921/1992

3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.921/1992, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.921/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.921/1992.

  1. STJAREsp 1.573.295MonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/06/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. PAINEL DE LED EM POSTO DE COMBUSTÍVEL. PUBLICIDADE NÃO AUTORIZADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO…

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  2. STJAREsp 1.939.336MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/11/2021administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de novembro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30759558 assinado eletronicamente nos termos…

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  3. STJAREsp 1.623.605/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 05/02/2020administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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