Art. 2º da Lei 19.452/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 19.452/2016
1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 19.452/2016, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 19.452/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 19.452/2016.
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga1ª Câmara Cívelpublicada em 15/07/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO DE PREMISSA…
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- STJAREsp 1.736.396MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de outubro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA30625695 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…