Art. 12 da Lei 1.958/1977
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 1.958/1977
2 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 1.958/1977, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 1.958/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 1.958/1977.
- CARFAcórdão 3101-004.433AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Ramon Silva CunhaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/01/2026publicada em 18/03/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. ATIVO GARANTIDOR. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS das seguradoras são…
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- CARFAcórdão 3101-004.434AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Ramon Silva CunhaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/01/2026publicada em 18/03/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/2015, 30/06/2015, 31/07/2015, 31/08/2015, 30/09/2015, 31/10/2015 REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. ATIVO GARANTIDOR. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das…
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- CARFAcórdão 3402-012.748AcórdãoNegadoRel. Cons. Cynthia Elena de CamposSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 21/08/2025publicada em 01/12/2025tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HIPÓTESES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam em nulidade os atos e termos lavrados, bem como despacho e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito…
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- STJAREsp 2.853.571/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/06/2025tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese do acórdão recorrido coincidir com a…
- STJAREsp 2.639.505/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/04/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2025 Ministro…
- CARFAcórdão 9303-012.763AcórdãoNegadoRel. Cons. Rodrigo da Costa Possas3ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 10/12/2021publicada em 07/02/2022tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 RECEITAS FINANCEIRAS. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS. SEGURADORAS. A declaração de inconstitucionalidade, do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, firmou o entendimento de que não…
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