Art. 1º da Lei 19.637/2022
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 19.637/2022
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 19.637/2022, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 19.637/2022; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 19.637/2022.
- STJREsp 2.077.128/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/05/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso, e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por esta…
- STJREsp 2.122.706/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024tributario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de abril de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA40913738 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…